INTRODUÇÃO «Uma mesa larga de granito, a Pedra da Audiência é ladeada por dois bancos e encabeçada por outro mais alto, atrás do qual se ergue, majestoso e frondoso, um velho sobreiro. Único monumento do género em Portugal, foi por decreto de 20 de Agosto de 1946 classificada, com o seu inseparável sobreiro, imóvel de interesse público. Antes de existir a Pedra da Audiência, os julgamentos ter-se-iam efectuado nas igrejas e, mais tarde, nos adros e pousadouros.
No entanto, Avintes aspirava a uma casa do concelho e é então que, por volta de 1830, o procurador da freguesia e couto de Avintes apresenta às instâncias superiores o seguinte pedido:
"Diz Joaquim Pinto Aleixo, actual Procurador da freguesia e couto de Avintes, que havendo no dito couto um Juiz Ordinário, com Procurador e seu Escrivão e Oficial de Jurado, tendo o dito Juiz obrigação de fazer Audiência de 15 em 15 dias às Partes, não ha casa, vulgarmente chamada do concelho, para n'ela se fazer audiência às Partes, havendo para o destino da Audiência uma pedra em forma d'uma meza, colocada debaixo de duas árvores, com tres assentos de pedra ao lado, e ali se faz Audiência de 15 em 15 dias, de sorte que quando chove e muito principalmente no inverno está a Justiça exposta ao rigor do tempo; e he esta a indecencia e estado em que se acha o local da Audiência; pretendia por isso o sup.te que V. Mag.e lhe fizesse a Graça de Provisão, para das sobras do Cabeção da Sisa do Conc.o de V. N. de Gaya a que he annexo o Couto d'Avintes, se mandasse edificar por essas sobras uma casa de Audiência no dito Couto, pelo que: P. a V. Magestade se digne mandar fazer a Graca que implora. E.R. M.e."
O pedido foi apreciado na sessão da Câmara do Porto de 6 de Março de 1830 que o indeferiu, alegando que o concelho de Gala necessitaria muito mais duma obra como essa, devido a ser um aglomerado de freguesias.
E assim continuou a justiça em Avintes, a sofrer as provações do tempo.» |