
Encosta das Mimosas
Acácia Dealbata( 'Mimosa')
Família: leguminosae/Fabaceae.
Outros Nomes: acácia-dealbada, acácia-dealbata, acácia-mimosa, acácia-praga, acácia.
Origem: sudeste da austrália, Tasmânia.
Caraterísticas Gerais: a mimosa é um arbusto elevado ou árvore de 6 a 15 metros de altura, sempre-verde, sem espinhos, e de copa cónica ou arredondada. O seu tronco é mais ou menos direito e possui ramificação aberta. A casca é vermelho-escura a cinzenta, dura e gretada na base dos troncos mais velhos, sendo lisa e mais clara nos troncos de exemplares mais jovens. As folhas da mimosa são compostas, bipinuladas, com 6 a 10 cm de comprimento e 10 a 25 pares de divisões que resultam da primeira partição, com numerosos folíolos pequenos, lineares, arredondados no ápice, glaucos e revestidos por pêlos esbranquiçados. As folhas possuem glândulas entre as inserções dos segmentos, com exceção do par basal. Inflorescência disposta em glomérulos globosos com 30 a 40 flores pequenas, amarelas, levemente cheirosas. Cálice e corola com peças soldadas em tubo , de onde saem numerosos estames com filamentos livres e unidos só na base. O fruto é uma vagem seca, achatada. ligeiramente curvada, lisa, de cor acizentada, com duas valvas que se abrem naturalmente, libertando as sementes elipsoides e comprimidas.
Floração: Janeiro a Abril.
Habitat: frequente em terrenos frescos ou margens de cursos de água, zonas florestais montanhosas e áreas adjacentes a vias de comunicação.
Distribuição: disseminação por todo o país.
Aplicação: é uma planta rica em taninos, sendo por isso utilizada para curtir peles. A madeira tem uma cor que varia de avermelhado a rosado. É utilizada na Tasmânia para o fabrico de polpa de madeira, tacos de sapatos, aparas, sendo a pior das acácias para combustível. As suas flores são usadas em perfumaria.
Curiosidades: esta espécie foi introduzida em Portugal nos meados do séc. XIX para fins ornamentais e fixação dos solos, tornando-se subespontânea e invasora de inúmeros locais, particularmente depois dos incêndios. Vem listada como invasora no Decreto-Lei nº 565/99, o qual proíbe a comercialização, o cultivo, o transporte, a exploração económica e a utilização como planta ornamental. O seu carácter invasor deve-se ao facto de se propagarem facilmente por toiça( mesmo quando esta é retirada por mobilização do solo)
Fonte: http://www.biorede.pt/page.asp?id=1802
A Cache: contem cachenote e logbook. É necessário levar material de escrita.
