
A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança Pública.
A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.
Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).
Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.
Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.
Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.
De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de policia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam atuar.
A GNR partilha as responsabilidades do policiamento de Portugal continental com a Policia de Segurança Publica ( PSP ), cabendo a esta última apenas a responsabilidade dos grandes centros urbanos (5% do território nacional) e à Guarda, a responsabilidade de 40% da cidades, 98% das vilas e a totalidade das aldeias do país. Nos Açores e na Madeira está atribuído, também à PSP, o policiamento das áreas rurais, cabendo à GNR a operar nas áreas fiscal, controlo costeiro, proteção da natureza e socorro Na fração habitada mais isolada do território de Portugal, a a Ilha do Corvo, a GNR é a única força policial permanentemente instalada, assumindo todas as responsabilidades policiais na ilha.
A GNR tem como atribuições exclusivas: assegurar o cumprimento das disposições legais referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos; Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infira-estruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar; A vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas; Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, assim como, participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas; Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira e executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, entre outras.
A GNR tem ainda a responsabilidade das honras de estado e da segurança aos vários edifícios dos Órgãos de Soberania, como o Palácio de Belém- residência oficial do Presidente da República -, o Palácio de São Bento- sede da Assembleia da República e residência oficial do Primeiro-Ministro - e o Palácio das Necessidades- sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A GNR foi criada em 1801, como Guarda Real da Polícia, inspirando-se na Gendarmerie francesa.
Por decreto de 3 de Maio de 1911 foi criada a Guarda Nacional Republicana, substituindo a Guarda Republicana, como uma força de segurança composta por militares, organizada num corpo especial de tropas, dependendo em tempo de paz do ministério responsável pela segurança pública, para efeitos de recrutamento, administração e execução dos serviços correntes, e do ministério responsável pelos assuntos militares para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento. Em situação de guerra ou de crise grave, as forças da GNR ficarão operacionalmente sob comando militar.
Em 1993, a GNR absorveu a Guarda Fiscal que havia sido criada como força independente em 1885, a qual se tornou a Brigada Fiscal da GNR.
Em 2006, foi integrada na GNR a Polícia Florestal ( Corpo Nacional da Guarda Florestal ), sendo inseridos os seus elementos no Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), reforçando a Guarda Nacional Republicana no âmbito da fiscalização e sensibilização ambiental/florestal.
Foi criado também o Grupo Intervenção Proteção e Socorro (GIPS).
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