Cruzeiro Paroquial
Os Cruzeiros paroquiais tinham por finalidade assinalar os limites físicos da paróquia.
São padrões públicos por excelência e símbolos de jurisdição paroquial.
“Desde a Idade Média, que o âmbito territorial de uma igreja, capela ou ermida, em posse e gozo de sua jurisdição, foi demarcado por cruzeiros, que lhe estabeleceram limites definidos”.
As cruzes de pedra eram termos de propriedade e prova de domínio. Assim, a cruz como elemento sagrado, portanto respeitado por todos, era também marca de limites, de propriedade intocável.
O Cruzeiro paroquial é composto por: plataforma (de dois, três, quatro ou mais degraus); pedestal (soco, dado e cornija); coluna (base, fuste e capitel); e a cruz.
Alguns Cruzeiros paroquiais são como pelourinhos, padrões de afirmação de poder, podendo atribuir-se-lhe um simbolismo político e social.